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Felipe Momenté, Advogado
Felipe Momenté
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Texano  , Bacharel em Direito
Texano
Comentário · há 10 anos
Não, @joaoalbertoadv, NÃO É. Isso é uma grande MENTIRA que pode ser repetida mil vezes mas que nunca se tornará verdade. O porte civil é proibido pelo artigo 6º do estatuto do desarmamento.
O cidadão civil que possui o porte de armas se enquadra em uma casta de cidadãos tão abençoada que poucos rótulos são plausíveis para classificá-los como recebedores de tamanha e raríssima benesse: 1) são parentes de delegados federais; 2) são amigos íntimos de delegados federais; 3) são políticos com forte influência; 4) corrompeu algum delegado federal; ou, 5) realmente é um ser abençoado por deus que deu a maior sorte do mundo e caiu em um delegado que respeita o ordenamento legal vigente.

Sabe por que o porte é proibido? Por que os critérios que balizam o tema esbarram nos caprichos dos delegados federais e num requisito subjetivo, chamado COMPROVAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE. Mais, se sujeitam à conveniência e oportunidade da administração pública. É justamente essa arbitrariedade que o PL 3722/12 visa extinguir.

Os legisladores que criaram esta lei arbitrária, fascista e absurda, aprovada em plena vigência do mensalão, são os mesmos que andam com escolta armada e em carros blindados, que moram nos mais luxuosos e seguros condomínios, não se enquadram no povão que está exposto a mais cruel e violenta realidade brasileira. Se fossem do povo, tenha certeza que este projeto já estaria vigendo já muito tempo.

Agora uma pergunta, o que é efetiva necessidade pra ti? A meu ver, só o fato de termos 70 mil homicídios por ano já é mais do que suficiente para comprovar a necessidade, mas os delegados federais, que possuem porte funcional, não vêm assim. Ultimamente eles andam negando até mesmo o registro de posse, sendo que ele exige apenas "declaração da efetiva necessidade" e não a "comprovação", como é o caso do porte.

Duvida? Eis um acórdão do TRF denegando o registro de posse de arma de fogo porque o requerente "não comprovou a efetiva necessidade" de ter uma arma de fogo, quando a lei fala que para o registro de posse o requisito a DECLARAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE.

""ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE ARMA DE FOGO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE. 1. A aquisição e registro de arma de fogo dependem de autorização prévia da autoridade concedente, sendo esta autorização ato administrativo excepcional e discricionário, subordinado, assim, ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, nos termos da legislação pertinente. 2. No caso dos autos, o indeferimento do registro foi devidamente fundamentado e justificado - não comprovação de efetiva necessidade - o que afasta qualquer indício de irregularidade por parte da Administração Pública, no que mantida a sentença que denegou a segurança pleiteada.

(TRF-4 - AC: 50196278220124047000 PR 5019627-82.2012.404.7000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 20/02/2013, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 20/02/2013)""

Na teoria até o socialismo é bonito, mas na realidade é muito diferente! Dizer que o cidadão apto pode portar arma é no mínimo ingenuidade, pois a maioria maciça das pessoas sequer pode possuir uma, seja pela infinita burocracia e pelo preço de uma arma de fogo, seja pelo fato do Estado simplesmente não admitir que o cidadão possa se defender.
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João Alberto de Oliveira, Advogado
João Alberto de Oliveira
Comentário · há 10 anos
Na verdade, o porte de arma de fogo é permitido para qualquer cidadão, desde que demonstre a necessidade. O que ocorre, é que o cidadão comum, muitas vezes, não consegue demonstrar a necessidade do porte e, por isso, não é concedido.
Eis os requisitos:

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

Destarte, como acima exposto, todo cidadão tem o direito de andar armado, se possuir o devido porte, bastando, porém, preencher os requisitos para tal.
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